quarta-feira, 11 de maio de 2011

ATENÇÃO CONDUTORES COM 60 ANOS - VOCÊS SÃO O NÃO CARTA DE CONDUÇÃO. DEIXARAM DE TER CARTA E NÃO PODEM CONDUZIR

Muita gente me tem perguntado como terminou esta minha aventura da carta de condução, por isso passo a explicar:
Na verdade a minha carta estava em dia, pois eu quando fiz os 60 anos (ano em que estive muito doente) fui validar a carta. Nem eu nem o Zé nos lembramos de nada... mas a verdade é que eu não estava no grupo daqueles pobres condutores, a que o Expresso fazia referência.
Foi a senhora da escola de Condução é que me telefonou dizendo-me que eu estivesse descansada pois estava tudo em ordem.

A signatária, portadora do  Cartão de CidadãoXXXXXXX cujo número de contribuinte éXXXXXXX, natural de , nascida no ano 1948, tendo por isso a idade de  62 anos  vem expor e requerer a V. Exª o seguinte:
Sou portadora de Carta de Condução de ligeiros, desde o dia 3 de Maio de 1975 e cuja validade constante da mesma, termina em 11 de Setembro de 2013.
Sucede, porém, que ao ler o Jornal “O Expresso” do passado dia 30 de Abril, deparei com uma notícia cujo título é: “A vida perigosa dos sem carta”. Fiquei então a saber que estava a incorrer numa infracção, sem ter noção ou conhecimento da mesma. Continuando a ler a notícia, percebi a razão do título, pois a disposição legal do ano de 2005, entrou em vigor no ano de 2008, alterou as datas para a revalidação das cartas de condução para os cidadãos nascidos em 1948, no findo ano de 2010, data a partir da qual, as mesmas são consideradas como inexistentes. De imediato, contactei o I.M.T.T. para me certificar da veracidade da notícia e infelizmente assim era, alertando-me desde logo o funcionário deste Instituto que eu estava impedida de conduzir e que teria que imediatamente, me autopropor a um novo exame de condução.
Tenho que me deslocar diariamente a uma distância de cerca de 15 KM, da aldeia de Casa Branca, onde habito para a sede de concelho, local da escola EB,23 de Sousel, para onde não há transportes públicos alternativos.
Mesmo que esta alteração tenha sido publicitada, em devido tempo, é de bom censo pensar que uma grande maioria das pessoas não lê jornais, nem vê, nem ouve os noticiários da televisão e rádio, acrescentando a tudo isto, o facto de eu ter estado doente nos anos de 2008, 2009 e 2010 (fui sujeita a 6 operações complicadas e de alto risco )  o que me impediu de tomar conhecimento das notícias divulgadas pelos meios de comunicação social ( Se é que as houve!!).
Ainda segundo a mesma notícia do jornal “Expresso” já são cerca de 18500 os condutores  que foram autuados pelas autoridades por também desconhecerem estas alterações às leis rodoviárias.
Temos hoje, felizmente, uma ferramenta de trabalho que é a informática e teria sido tão fácil os serviços competentes obterem uma listagem dos condutores nascidos em 1948, e em seguida ser - lhes enviado um postal alertando-os para esta alteração! Foi esta questão, entre outras que o jornal “Expresso” colocou ao IMTT e que não obteve qualquer resposta.
As consequências da impossibilidade de conduzir têm sido muito complicadas para mim, e calculo que o sejam também, para os 18500 condutores que estão na mesma situação!
Contudo, passo a explicar os transtornos que tudo isto me está a acarretar: Para me deslocar à escola onde dou aulas, tenho que ter uma pessoa disponível para me levar ao local de trabalho e ao fim do dia (neste caso ) noite, pois lecciono curso EFAs, fazer o mesmo percurso obrigando consequentemente a fazer o dobro dos Kilómetros que eu já fazia ( cerca de 30 km, passaram a 60 km) e algumas vezes já tive que recorrer ao carro de aluguer o que no final do mês vai implicar um despesa adicional ( que não sei se conseguirei suportar).
Desde o dia 3 de Maio de 1975, data em que fiz o meu exame de condução, com 26 anos de idade, comecei logo a conduzir no Concelho de Lisboa, para me deslocar para as escolas onde leccionei durante 25 anos; Hoje, por opção, vivo e trabalho no Alentejo, e o carro é uma das minhas ferramentas de trabalho. Sempre fui uma condutora responsável, atenta ao código de estrada e às regras de trânsito, e por isso, até hoje, nunca cometi nenhuma infracção grave, nem pouco grave, nunca fui autuada por cometer quaisquer faltas e o meu processo está limpo e isento de quaisquer faltas.
Como V. Exª pode ver, tenho quase 63 anos de idade e nunca me passaria pela cabeça ter que passar por estes transtornos todos e ainda por cima fazer um novo exame de condução. Há na vida, idade própria para tudo ser feito e as minhas resistências vão ficando diminuídas, e se eu já não andava bem, porque me morreu uma filha com 21 anos de morte súbita em Fevereiro de 1995, e resolvi vir dar aulas para o Alentejo onde tudo é mais sossegado, 2 anos depois, em Fevereiro de 2001, quando me dirigia para a escola, tive um grave acidente de viação, em que o condutor do outro veículo assumiu toda a culpa e responsabilidade, pois num cruzamento, fez uma viragem à esquerda arrastando o meu carro, comigo lá dentro umas dezenas de metros. Fui operada de urgência, fiquei muito doente e incapacitada para toda a vida.
Face ao exposto, venho requerer a V. Exª que as pessoas que se encontram nestas condições e desde que tenham o seu cadastro “limpo”, como é o meu caso, possam ser dispensadas do referido exame de condução, permitindo-lhes proceder à revalidação da sua carta, mesmo que paguem a multa devida.